R E S O L U Ç Ã O Nº 565/96 – CAD
Aprova a realização do Vestibular de Inverno para 1997.
Considerando o contido no ofício nº 002/96-ASP/PEN protocolizado sob nº 10.096/96;
considerando as manifestações dos centros quanto a realização do Vestibular de Inverno na UEM,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a realização do Vestibular de Inverno para 1997.
Art. 2º As vagas para o Vestibular de Inverno deverão ser previstas como antecipação de 50% das vagas do Vestibular de 1998.
Art. 3º O Vestibular de Inverno em 1997 sera realizado a título de experiencia, devendo ser avaliada a sua continuidade nos próximos anos.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor