R E S O L U Ç Ã O Nº 568/96 - CAD

 

Indefere proposta de quitação de débito apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva.

 

Considerando o contido às fls. 240 a 244 do processo nº 130/87,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva para quitação de débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.

De-se ciencia.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de novembro de 1996.

Luiz Antonio de Souza,

Reitor