R E S O L U Ç Ã O Nº 568/96 - CAD
Indefere proposta de quitação de débito apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva.
Considerando o contido às fls. 240 a 244 do processo nº 130/87,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a proposta apresentada pelo professor Osvaldo Heller da Silva para quitação de débito do Termo de Compromisso referente ao afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário.
De-se ciencia.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor