RESOLUCAO Nº 570/96 – CAD
Aprova abertura de vagas pare portadores de diploma de curso superior para cursar habilitação no mesmo curso de formação.
Considerando o contido às fls. 180 a 188 do processo nº 176/89;
considerando a Resolução nº 002/93-CEP;
considerando que a abertura de vagas não implica na expansão do quadro docente,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para o ano de 1997, pare cursar nova habilitação no mesmo curso de formação, conforme segue:
CURSO |
HABILITAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
Física |
Bacharelado |
15 |
Licenciatura |
15 |
|
Ciencias Biolbgicas |
Bacharelado |
10 |
Licenciatura |
10 |
|
Qufmica |
Bacharelado |
20 |
Licenciatura |
20 |
|
Geografia |
Bacharelado |
20 |
Licenciatura |
10 |
|
Farmdcia |
Farmaceutico Industrial |
20 |
História |
Bacharelado |
40 |
Psicologia |
Formação de Psicólogo |
06 |
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
De-se ciencia.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor