R E S O L U Ç Ã O Nº 574/96 - CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a CCA/PR

 

Considerando o contido às fls. 27 a 30 do processo nº 1.914/93,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma Agraria do Paraná Ltda., objetivando a prorrogação, por mais dois anos, do prazo de vigência do Termo Aditivo I do referido convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de novembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor