R E S O L U Ç Ã O Nº 574/96 - CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre a UEM e a CCA/PR
Considerando o contido às fls. 27 a 30 do processo nº 1.914/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação a ser celebrado entre esta instituição e a Cooperativa Central de Reforma Agraria do Paraná Ltda., objetivando a prorrogação, por mais dois anos, do prazo de vigência do Termo Aditivo I do referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de novembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor