Aprova projeta do
curso de especialização em Administração da Assistência de Enfermagem.
Considerando
o contido no processo n° 1.736/96;
considerando
o disposto nas Resoluções n°s
12/83-CFE, 079/92-CEP e 121/96-CEP;
considerando
o disposto nas Resolucoes n°s
401/96-CAD e 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEQUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Administração da Assistência de Enfermagem, proposto pelo Departamento de Enfermagem, no que se refere aos aspectos orçamentários, como segue:
- número
de participantes: mínimo de 20;
- número
de parcelas: 15;
- valor da
1a mensalidade: R$ 72,70 (setenta e dois reais e setenta centavos),
devendo as demais serem corrigidas de acordo com os índices oficiais do
governo.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de novembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza