R E S O L U Ç Ã O Nº 577 96 – CAD

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo prof. Wesley Romão.

Considerando o contido no protocolizado nº 12.239/96,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento ao recuso interposto pelo prof. Wesley Romão, lotado no Departamento de Informática, contra a decisão do departamento refente à classificação de docentes para o Plano Anual de Capacitação docente de 1997.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 5 de dezembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor