R E S O L U Ç Ã O Nº 577 96 – CAD
Nega provimento ao recurso interposto pelo prof. Wesley Romão.
Considerando o contido no protocolizado nº 12.239/96,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU. REITOR, SANCINO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recuso interposto pelo prof. Wesley Romão, lotado no Departamento de Informática, contra a decisão do departamento refente à classificação de docentes para o Plano Anual de Capacitação docente de 1997.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 5 de dezembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor