R E S O L U Ç Ã O Nº 586/96 - CAD

 

Nega provimento à solicitação da servidora Oliani Isabel Bittencourt Costa.

 

 

Considerando o contido às fls. 83 a 89 do processo nº

considerando o art. 29 da Resolução no 476/95-CAD, que assegura o acesso a Carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior, após a obtenção do titulo de conclusão de curso superior,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação da servidora Oliani Isabel Bittencourt Costa, lotada no Departamento de Química, de enquadramento na Carreira do Pessoal Técnico de Nível Superior.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 1996.

Luiz Antonio de Souza

Reitor