RESOLUÇÃO Nº 590/96 - CAD

Dá provimento ao recurso interposto por Emília C. Girnos.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.951/96;

considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sabre a regulamentação do Concurso para Professor Não-Titular;

considerando a Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 39, § 19, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exigido, quanta a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de sua formação acadêmica, hierarquicamente superior e pertinente a respectiva área de conhecimento ou matéria",

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dada provimento ao recurso interposto por Emília Cristina Girnos, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, homologando sua inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Biologia, na área de Botânica (Morfologia de Plantas Vasculares).

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 5 de dezembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor