RESOLUÇÃO Nº 591/96 – CAD
Dá provimento ao recurso interposto por Paulo Sérgio de Figueiredo.
Considerando o contido no protocolizado n 12.952196;
considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre o regulamento do Concurso para Professor Nao-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 3º, § 1º, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exigido, quanto a formação acadêmica poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de sua formação acadêmica, hierarquicamente superior e pertinente a respectiva área de conhecimento ou matéria",
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dada provimento ao recurso interposto por Paulo Sérgio de Figueiredo, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, homologando sua inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Biologia, na área de Botânica (Fisiologia Vegetal).
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 5 de dezembro de 1996.
Luiz Antonio de Souza
Reitor