RESOLUÇÃO Nº 591/96 – CAD

 

 

Dá provimento ao recurso interposto por Paulo Sérgio de Figueiredo.

 

Considerando o contido no protocolizado n 12.952196;

considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre o regulamento do Concurso para Professor Nao-Titular;

considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 3º, § 1º, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exigido, quanto a formação acadêmica poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de sua formação acadêmica, hierarquicamente superior e pertinente a respectiva área de conhecimento ou matéria",

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dada provimento ao recurso interposto por Paulo Sérgio de Figueiredo, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, homologando sua inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Biologia, na área de Botânica (Fisiologia Vegetal).

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 5 de dezembro de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza

Reitor