RESOLUÇÃO Nº 594/96-CAD

Nela provimento ao recurso interposto por Vladimir Schuchman.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.998/96;

considerando a Resolução nº 030/96-COIJ, que dispõe sobre regulamenta a o do Concurso para Professor Não-Titular;

considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 32, § 22, dispõe: "Os documentos obtidos no exterior serão aceitos se convalidados pelo Ministério da Educação a do Desporto ou instituição de ensino superior a acompanhados de tradução juramentada";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Pica negado provimento ao recurso interposto por Vladimir Schuchman, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos a Assuntos Comunitários, referente a não homologação de sua inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Matemática.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1996.

Neusa Altoé

Vice-Reitora