RESOLUÇÃO Nº 595/96-CAD
Nela provimento ao recurso interposto por Josiane Magalhães.
Considerando o contido no protocolizado nº 13.020/96;
considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre a. regulamentação do Concurso para Professor Nao-Titular;
considerando o disposto no § 4º do art. 3º do Edital nº 021/96-PRH, que dispõe sobre juntada de documentos após o término das inscrições;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Josiane Magalhães, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a não homologação de sua inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Ciências Sociais, área de Sociologia.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 10 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora