R E S O L U Ç Ã O Nº 596/96-CAD
Determina execução de divida do Termo de Compromisso do professor Heitor Jácomo Martelli.
Considerando o contido as fls. 285 a 303 do processo nº 012/81;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a execução da divida do professor Heitor Jacomo Martelli, para com a instituição, referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 10 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora