R E S O L U Ç Ã O Nº 596/96-CAD

 

Determina execução de divida do Termo de Compromisso do professor Heitor Jácomo Martelli.

 

Considerando o contido as fls. 285 a 303 do processo nº 012/81;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da. Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÃOES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica determinada a execução da divida do professor Heitor Jacomo Martelli, para com a instituição, referente ao Termo de Compromisso do afastamento para pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 10 de dezembro de 1996.

Neusa Altoé

Vice-Reitora