R E S O L U Ç Ã O Nº 599/96-CAD

 

Autoriza transformação de bens patrimoniais.

Considerando o contido no processo nº 2.387/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizada a transformação dos bens patrimoniais, como segue

- Tombo nº 31.827 - mesa de fórmica - cortar 20 cm;

- Tombo nº 705 - armário - desmembramento.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 10 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora