R E S O L U Ç Ã O Nº 599/96-CAD
Autoriza transformação de bens patrimoniais.
Considerando o contido no processo nº 2.387/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a transformação dos bens patrimoniais, como segue
- Tombo nº 31.827 - mesa de fórmica - cortar 20 cm;
- Tombo nº 705 - armário - desmembramento.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 10 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora