R E S O L U Ç Ã O Nº 604/96-CAD

Dá provimento ao recurso interposto por Adalberto Nobiato Crespo.

 

Considerando o contido no protocolizado n2 13.057/96;

considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sob e a regulamentação do Concurso para Professor Não-Titular;

considerando o Edital na 021/96-PRH, que em seu art. 3º, § 12, dispõe: "O candidato que não possuir o requisite exigido, quanto a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de sua formação acadêmica, hierarquicamente superior e pertinente a respectiva área de conhecimento ou matéria";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica dada provimento ao recurso interposto por Adalberto Nobiato Crespo, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, homologando sua inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Informática, área de Processo de Engenharia de Software.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora