RESOLUÇÃO Nº 605/96-CAD

 

Dá provimento ao recurso interposto por Samuel Maier Kurcbart.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 13.066/96;

considerando a Resolução nº 030/96-CiOU, que dispõe sobre a regulamentacao do Concurso para Professor Nao-Titular;

considerando o Edital nº 021/96-PRH;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por Samuel Maier Kurcbart, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, homologando sua inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Física, área: Física Geral e Experimental (Goioêre).

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de dezembro de 1996.

 

 

Neusa Altoé

Vice- Reitora