RESOLUÇÃO Nº 605/96-CAD
Dá provimento
ao recurso interposto por Samuel Maier Kurcbart.
Considerando o contido no protocolizado nº 13.066/96;
considerando a Resolução nº 030/96-CiOU, que dispõe sobre a
regulamentacao do Concurso para Professor Nao-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por Samuel Maier Kurcbart, contra a decisão
do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, homologando sua
inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de
Física, área: Física Geral e Experimental (Goioêre).
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé