RESOLUÇÃO Nº 606/96-CAD

 

Dá provimento ao recurso interposto por João Pedro Pezzato.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.761/96;

considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre regulamentação do Concurso para Professor Não-Titular;

considerando o Edital nº 021/96-PRH, que em seu art. 32, a 12, dispõe: "0 candidato que não possuir o requisito exigido, quanto a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatório de sua formação acadêmica, hierarquicamente superior e pertinente a respectiva área de conhecimento ou mataria";

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por João Pedro Pezzato, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, homologando sua inscrição no Concurso para Professor Não-Titular, para o Departamento de Geografia, área: Metodologia e Pratica de Ensino de Geografia.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 10 de dezembro de 1996.

Neusa Altoé,

Vice-Reitora