R E S O L U Ç Ã O Nº 607/96 - CAD

 

 

Institui o Programa de Readaptação Funcional.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.436/96;

considerando a existência de servidores com problemas de saúde que não caracterizam motivo para aposentadoria, porem os impossibilitam de exercer, em parte ou totalmente, as atividades para as quais são designados;

considerando as conseqüências ao desenvolvimento dos trabalhos nas respectivas unidades e órgãos onde estão lotados os servidores;

considerando a necessidade de eliminar a. existência de contato com possíveis agentes causais ou agravantes da doença;

considerando a política de preservação do emprego, consubstanciada pela estabilidade de emprego, prevista no Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná (Lei nº  6.174/70);

considerando o disposto no capitulo XVII da Lei nº 6.174/70;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Readaptação Funcional destinado aos servidores estatuários da UJEM.

Art. 2º O Programa tem por objetivos:

I - promover, na própria unidade de origem, a readaptação do servidor cuja condição de saúde comprovadamente impossibilite a realização das atividades inerentes ao seu cargo;

II - contribuir para a solução dos problemas internos oriundos da deficiência;

III - desenvolver novas habilidades que possibilitem o reaproveitamento da força de trabalho.

Art. 3º A readaptação funcional será devidamente instruída e acompanhada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Assuntos Comunitários e só será realizada mediante parecer técnico e recomendação do médico do trabalho e parecer técnico favorável da perícia medica do Instituto de Previdência do Estado (IPE).

Art. 4º O servidor readaptado tem acompanhamento por um determinado período, por parte dos profissionais da DCT (psicólogos e assistentes sociais), para avaliação do desempenho e adaptação ao novo cargo.

Art. 5º A readaptação funcional devera ser feita preferencialmente na mesma unidade em que o servidor estiver lotado.

Parágrafo único. Quando a readaptação funcional no mesmo órgão não for possível, o servidor, de acordo com suas condições físicas, passará a desenvolver atividades na unidade/órgão designada pela Universidade, segundo as necessidades da mesma.

Art. 6º O servidor readaptado através do Programa poderá desempenhar qualquer atividade correspondente ao cargo ou a outros cargos de hierarquia igual ou inferior ao que ocupar, desde que a condição física permita, conforme os pareceres médicos.

§ 1º A readaptação não acarretaria redução de vencimento a vantagens legais efetivamente percebidos, assegurando sempre a diferença a que o servidor fizer jus, quando for o caso de readaptação em cargo inferior.

§ 2º O servidor ocupante do cargo mencionado no "caput" deste artigo deverá ser treinado pela própria chefia e, quando necessário, auxiliado pela Divisão de Treinamento e Desenvolvimento (TDE).

Art. 7º No caso de servidor readaptado definitivamente, isto é, com alteração de cargo (transferência), a substituição será automática no órgão de lotação original, em cargo idêntico aquele ocupado anteriormente pelo servidor.

§ 1º Se, em qualquer tempo, houver exoneração do servidor readaptado definitivamente através do Programa, a respectiva vaga ficará automaticamente cancelada, não gerando direito a nova substituição.

§ 2º Conforme o caso, poderá haver somente uma alteração das atividades, permanecendo no mesmo cargo a local, sem substituição. Caso não possa permanecer no mesmo local, resultará numa relotação interna (remanejamento).

Art. 8º Ficam aprovados os "procedimentos" do Programa de Readaptação Funcional constantes do anexo a presente Resolução.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela PRH.

Art. 10. Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de dezembro de 1996.

 

 

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora


 

PROGRAMA DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

 

Readaptação é o provimento do funcionário em cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual e vocação, podendo ser realizada Ex-Officio ou a pedido do interessado. (art. 119 da Lei 6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná)

 

PROCEDIMENTOS

JÁ FOI AO MËDICO?

 

 

 

 

SIM                                                                  NAO I

 

 

1. Servidor ou chefia imediata entrega o atestado médico (afastamento/mudança de atividade/função) para DCT.

1a. Servidor se manifesta ou chefia imediata encaminha documento a DCT relatando os problemas enfrentados pelo servidor e solicitando providencias.

2. DCT/Diretoria: encaminha o atestado médico ao SESMT, através de CI, solicitando avaliação e parecer/laudo do médico do trabalho.

 

2a. DCT/Diretoria: encaminha o servidor ou documento da chefia através de despacho ao SESMT, solicitando avaliação e parecer/laudo do médico do trabalho.

 

 

 

 

 

 

3. Medico do Trabalho: agenda consulta para o servidor; solicita exames complementares, se necessário; emite laudo médico manifestando-se inclusive, sobre o tipo de atividade que o servidor poderá desempenhar; devolve atestado médico juntamente com o laudo emitido, através de despacho, a DCT via SESMT.

 

4. DCT/Secretaria: abre uma pasta de readaptação para o servidor; tira xerox do atestado e do laudo médico; arquiva a CI e a cópia do estado e do laudo na pasta do servidor.

 

5. DCT/Diretoria: encaminha a 1º via do atestado e laudo médico para a assistente social da DCT, solicitando providências e acompanhamento.

 

6. DCT/Assistente Social: de posse do atestado e laudo médico, preenche a guia de encaminhamento para perícia do IPE e orienta o servidor a comparecer a perícia do IPE munido de: atestado e laudo médico, guia de encaminhamento e carteirinha do IPE (ou xerox do hollerit e da cédula de identidade/RG).

 

7. Servidor: se submete a perícia e encaminha o laudo da perícia a DCT.

 

OBS.: se o laudo da perícia prever afastamento definitivo do cargo, ver procedimentos a partir do item 24.

 

O LAUDO DA PERÍCIA, ALÉM DA MUDANÇA DE ATIVIDADES PREVE TAMBÉM O AFASTAMENTO DO SERVIDOR FOR PERÍODO "X"?

 

SIM                                                      NÃO

 

 

 

8. DCT/Secretaria: tira xerox do laudo da perícia e protocoliza o laudo original na DPE para registro do afastamento.

 

9. DCT/Diretoria: encaminha a cópia do laudo para a assistente social da DCT, através de despacho solicitando providências e acompanhamento.

 

9a. DCT/Diretoria: encaminha o laudo da perícia para a assistente social da DCT , solicitando através de despacho, providências e acompanhamento.

 

 

 

'`

10. DCT/Assistente Social: revê toda documentação constante da pasta do servidor; se necessário, faz reunião com psicólogos e/ou médico do trabalho, para discussão e definição de estratégias; contacta com a chefia imediata do servidor e encaminha o laudo, através de despacho, com parecer e solicitação de manifestação quanto ao reaproveitamento do servidor naquele órgão.

 

11. Chefia imediata: devolve o documento a DCT com parecer sobre a possibilidade ou não do reaproveitamento do servidor.

 

A CHEFIA IMEDIATA DEFINIU O LOCAL EM QUE O SERVIDOR PODERÁ EXECUTAR SUAS NOVAS ATIVIDADES?

 

 

SIM                                                                 NÃO

 

 

12. DCT/Diretoria: toma ciência e encaminha o documento a assistente social da DCT para demais providências.

12.a. DCT/Diretoria: toma ciência e encaminha o documento a PRH através de despacho, para conhecimento e definição do local onde o servidor poderá ser relotado.

 

13. PRH/Pró-Reitoria: após discussão com DRH, TDE e assistente social da DCT, se for o caso, devolve o documento a DCT, com a definição do local de trabalho do servidor.

 

 

14. DCT/Assistente Social: orienta e encaminha o servidor para seu novo local de trabalho; comunica o caso ao SESMT para que este possa proceder "in loco" as orientações sobre segurança no trabalho; emite parecer conclusivo sobre as providências tomadas; arquiva a documentação original na pasta do servidor e encaminha uma CI a DPE (em conjunto com a Diretoria) relatando a situação do servidor.

 

15. DCT/Assistente Social: agenda e acompanha periodicamente o servidor, verificando a necessidade de atendimento de outros profissionais: psicólogo, medico, etc., ou até da necessidade de treinamento, fazendo as devidas orientações e/ou encaminhamentos; registra todo o acompanhamento via terminal, tirando relatórios e arquivando na pasta do servidor; controla o período de vencimento do laudo e, 10 dias antes do término, encaminha a pasta do servidor ao SESMT, através de despacho, solicitando nova avaliação do médico do trabalho.

 

16. Médico do Trabalho: analisa a documentação, procedimentos e relatórios constantes na pasta do servidor; agenda consulta para o servidor; se necessário, solicita exames complementares ou encaminha para médico especializado.

 

 

HÁ NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO PARA MÉDICO ESPECIALIZADO?

 

SIM                                                        NÃO

 

17. Servidor: faz nova consulta com seu médico particular, para avaliação sobre a continuidade ou não do afastamento das atividades e entrega o atestado/laudo para o médico do trabalho concluir a avaliação.

 

18. Médico do Trabalho: emite parecer/laudo conclusivo sobre a continuidade ou não do afastamento das atividades; devolve toda documentação (pasta do servidor) juntamente com o laudo a DCT, através de despacho, via SESMT.

18a. Médico do Trabalho: emite parecer/laudo conclusivo sobre a continuidade ou não do afastamento das atividades; devolve toda documentação (pasta do servidor) juntamente com o laudo a DCT, através de despacho, via SESMT.

 

 

 

19. DCT/Assistente Social: tira xerox do atestado do médico particular (se for o caso) e do laudo do médico do trabalho e arquiva na pasta do servidor.

 

OBS.: - Continua procedimentos a partir do item 6.

- Permanece neste circuito até que o médico do servidor ou médico do trabalho determine o retorno do servidor ao cargo original ao do afastamento definitivamente.

 

RETORNO DO SERVIDOR AO CARGO ORIGINAL.

 

 

20. Medico do Trabalho: emite parecer/laudo conclusivo sobre o retorno do servidor ao cargo original; devolve a documentação (pasta do servidor) juntamente com o laudo a DCT, através de despacho, via SESMT.

 

21. DCT/Assistente Social: orienta o servidor sobre o retorno ao cargo original; da ciência a chefia imediata; arquiva o laudo do médico do trabalho na pasta do servidor; faz anotações e conclui relatório via terminal; relata todo o acompanhamento e encaminha a pasta do servidor a Diretoria/DCT para ciência e demais providências.

 

 

22. DCT/Diretoria: toma ciência e encaminha a pasta a PRH para conhecimento.

 

23. PRH/Pró-Reitoria: toma conhecimento e encaminha a pasta a DPE para ciência e arquivo no processo de vida funcional do servidor.

 

AFASTAMENTO DEFINITIVO DO CARGO

 

24. DCT/Assistente Social: de posse do laudo definitivo da perícia, da definição das atividades e/ou cargo pelo médico do trabalho e do local (se for o caso), pela PRH/DRH, da ciência ao servidor e chefia imediata; comunica a nova chefia, se for o caso; arquiva a documentação na pasta do servidor; faz anotações e conclui relatório via terminal; relata todo o acompanhamento e encaminha a pasta a Diretoria/DCT para ciência e demais providências.

 

 

25. DCT/Diretoria: toma ciência e encaminha a pasta a DPE para conhecimento e providências quanto a emissão de portaria de transferência e/ou relotação do servidor e arquivo no processo de vida funcional.