R E S O L U Ç Ã O Nº 607/96 - CAD
Institui o Programa de Readaptação Funcional.
Considerando o contido no processo nº 2.436/96;
considerando a existência de servidores com problemas de saúde que não caracterizam motivo para aposentadoria, porem os impossibilitam de exercer, em parte ou totalmente, as atividades para as quais são designados;
considerando as conseqüências ao desenvolvimento dos
trabalhos nas respectivas unidades e órgãos onde estão lotados os servidores;
considerando a necessidade de eliminar a. existência de
contato com possíveis agentes causais ou agravantes da doença;
considerando a política de preservação do emprego,
consubstanciada pela estabilidade de emprego, prevista no Estatuto dos
Funcionários Civis do Paraná (Lei nº
6.174/70);
considerando o disposto no capitulo XVII da Lei nº
6.174/70;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
instituído o Programa de Readaptação Funcional destinado aos servidores
estatuários da UJEM.
Art. 2º O
Programa tem por objetivos:
I - promover, na própria unidade de origem,
a readaptação do servidor cuja condição de saúde comprovadamente impossibilite
a realização das atividades inerentes ao seu cargo;
II - contribuir para a solução dos problemas
internos oriundos da deficiência;
III - desenvolver novas habilidades que
possibilitem o reaproveitamento da força de trabalho.
Art. 3º A
readaptação funcional será devidamente instruída e acompanhada pela Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Diretoria de Assuntos Comunitários
e só será realizada mediante parecer técnico e recomendação do médico do
trabalho e parecer técnico favorável da perícia medica do Instituto de
Previdência do Estado (IPE).
Art. 4º O
servidor readaptado tem acompanhamento por um determinado período, por parte
dos profissionais da DCT (psicólogos e assistentes sociais), para avaliação do
desempenho e adaptação ao novo cargo.
Art. 5º A
readaptação funcional devera ser feita preferencialmente na mesma unidade em
que o servidor estiver lotado.
Parágrafo único. Quando a readaptação funcional no mesmo órgão não for possível, o servidor,
de acordo com suas condições físicas, passará a desenvolver atividades na
unidade/órgão designada pela Universidade, segundo as necessidades da mesma.
Art. 6º O
servidor readaptado através do Programa poderá desempenhar qualquer atividade
correspondente ao cargo ou a outros cargos de hierarquia igual ou inferior ao
que ocupar, desde que a condição física permita,
conforme os pareceres médicos.
§ 1º A
readaptação não acarretaria redução de vencimento a vantagens legais
efetivamente percebidos, assegurando sempre a diferença a que o servidor fizer
jus, quando for o caso de readaptação em cargo inferior.
§ 2º O
servidor ocupante do cargo mencionado no "caput" deste artigo deverá
ser treinado pela própria chefia e, quando necessário, auxiliado pela Divisão de
Treinamento e Desenvolvimento (TDE).
Art. 7º No
caso de servidor readaptado definitivamente, isto é, com alteração de cargo
(transferência), a substituição será automática no órgão de
lotação original, em cargo idêntico aquele ocupado anteriormente pelo
servidor.
§ 1º Se,
em qualquer tempo, houver exoneração do servidor readaptado definitivamente
através do Programa, a respectiva vaga ficará automaticamente cancelada, não
gerando direito a nova substituição.
§ 2º
Conforme o caso, poderá haver somente uma alteração
das atividades, permanecendo no mesmo cargo a local, sem substituição. Caso não
possa permanecer no mesmo local, resultará numa relotação interna
(remanejamento).
Art. 8º
Ficam aprovados os "procedimentos" do Programa de Readaptação
Funcional constantes do anexo a presente Resolução.
Art. 9º Os
casos omissos serão resolvidos pela PRH.
Art. 10.
Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora
PROGRAMA DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Readaptação é o provimento do funcionário em
cargo mais compatível com a sua capacidade física ou intelectual e vocação,
podendo ser realizada Ex-Officio ou a pedido do interessado. (art. 119 da Lei
6174/70 - Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná)
PROCEDIMENTOS
JÁ FOI AO MËDICO? |
SIM NAO I
1. Servidor ou chefia
imediata entrega o atestado médico (afastamento/mudança de atividade/função)
para DCT. |
1a. Servidor se
manifesta ou chefia imediata encaminha documento a DCT relatando os problemas
enfrentados pelo servidor e solicitando providencias. |
2. DCT/Diretoria: encaminha o atestado médico ao SESMT, através de CI, solicitando avaliação e parecer/laudo do médico do trabalho. |
2a. DCT/Diretoria:
encaminha o servidor ou documento da chefia através de despacho ao SESMT,
solicitando avaliação e parecer/laudo do médico do trabalho. |
3. Medico do Trabalho: agenda consulta para o servidor; solicita exames complementares, se necessário; emite laudo médico manifestando-se inclusive, sobre o tipo de atividade que o servidor poderá desempenhar; devolve atestado médico juntamente com o laudo emitido, através de despacho, a DCT via SESMT.
4. DCT/Secretaria: abre uma pasta de readaptação
para o servidor; tira xerox do atestado e do laudo médico; arquiva a CI e a cópia
do estado e do laudo na pasta do servidor.
5. DCT/Diretoria: encaminha a 1º via do
atestado e laudo médico para a assistente social da DCT, solicitando providências
e acompanhamento.
6. DCT/Assistente Social: de posse do atestado e laudo médico, preenche a guia de encaminhamento para perícia do IPE e orienta o servidor a comparecer a perícia do IPE munido de: atestado e laudo médico, guia de encaminhamento e carteirinha do IPE (ou xerox do hollerit e da cédula de identidade/RG).
7. Servidor: se submete a perícia e
encaminha o laudo da perícia a DCT.
OBS.: se o laudo da perícia prever afastamento definitivo do cargo, ver procedimentos a
partir do item 24.
O LAUDO DA PERÍCIA, ALÉM DA MUDANÇA DE ATIVIDADES PREVE TAMBÉM O AFASTAMENTO DO SERVIDOR FOR PERÍODO "X"? |
8. DCT/Secretaria: tira xerox do laudo da perícia e protocoliza o laudo original na DPE para registro do afastamento.
9. DCT/Diretoria: encaminha
a cópia do laudo para a assistente social da DCT, através de despacho
solicitando providências e acompanhamento. |
9a. DCT/Diretoria: encaminha o laudo da perícia para a assistente social da DCT , solicitando através de despacho, providências e acompanhamento. |
'`
10. DCT/Assistente Social: revê toda documentação constante da pasta do servidor; se necessário, faz reunião com psicólogos e/ou médico do trabalho, para discussão e definição de estratégias; contacta com a chefia imediata do servidor e encaminha o laudo, através de despacho, com parecer e solicitação de manifestação quanto ao reaproveitamento do servidor naquele órgão.
11. Chefia imediata: devolve o documento a DCT com parecer sobre a possibilidade ou não do reaproveitamento do servidor.
A CHEFIA IMEDIATA DEFINIU O LOCAL |
12. DCT/Diretoria: toma ciência e encaminha o documento a assistente social da DCT para demais providências. |
12.a. DCT/Diretoria: toma ciência e encaminha o documento a PRH através de despacho, para conhecimento e definição do local onde o servidor poderá ser relotado. |
|
13. PRH/Pró-Reitoria: após discussão com DRH, TDE e assistente social da DCT, se for o caso, devolve o documento a DCT, com a definição do local de trabalho do servidor. |
14. DCT/Assistente Social: orienta e encaminha o servidor para seu novo local de trabalho; comunica o caso ao SESMT para que este possa proceder "in loco" as orientações sobre segurança no trabalho; emite parecer conclusivo sobre as providências tomadas; arquiva a documentação original na pasta do servidor e encaminha uma CI a DPE (em conjunto com a Diretoria) relatando a situação do servidor.
15. DCT/Assistente Social: agenda e acompanha periodicamente o servidor, verificando a necessidade de atendimento de outros profissionais: psicólogo, medico, etc., ou até da necessidade de treinamento, fazendo as devidas orientações e/ou encaminhamentos; registra todo o acompanhamento via terminal, tirando relatórios e arquivando na pasta do servidor; controla o período de vencimento do laudo e, 10 dias antes do término, encaminha a pasta do servidor ao SESMT, através de despacho, solicitando nova avaliação do médico do trabalho.
16. Médico do Trabalho: analisa a documentação, procedimentos e relatórios constantes na pasta do servidor; agenda consulta para o servidor; se necessário, solicita exames complementares ou encaminha para médico especializado.
HÁ NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO PARA MÉDICO ESPECIALIZADO? |
17. Servidor: faz nova consulta com seu médico particular, para avaliação sobre a continuidade ou não do afastamento das atividades e entrega o atestado/laudo para o médico do trabalho concluir a avaliação. |
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18. Médico do Trabalho: emite parecer/laudo conclusivo sobre a continuidade ou não do afastamento das atividades; devolve toda documentação (pasta do servidor) juntamente com o laudo a DCT, através de despacho, via SESMT. |
18a. Médico do Trabalho: emite parecer/laudo conclusivo sobre a continuidade ou não do afastamento das atividades; devolve toda documentação (pasta do servidor) juntamente com o laudo a DCT, através de despacho, via SESMT. |
19. DCT/Assistente Social: tira xerox do atestado do médico particular (se for o caso) e do
laudo do médico do trabalho e arquiva na pasta do servidor.
OBS.: - Continua procedimentos a partir do
item 6.
- Permanece neste circuito até que o médico
do servidor ou médico do trabalho determine o retorno do servidor ao cargo
original ao do afastamento definitivamente.
RETORNO DO SERVIDOR AO CARGO ORIGINAL. |
20. Medico do Trabalho: emite parecer/laudo conclusivo sobre o retorno do servidor ao cargo original; devolve a documentação (pasta do servidor) juntamente com o laudo a DCT, através de despacho, via SESMT.
21. DCT/Assistente Social: orienta o servidor sobre o retorno ao cargo original; da ciência a chefia imediata; arquiva o laudo do médico do trabalho na pasta do servidor; faz anotações e conclui relatório via terminal; relata todo o acompanhamento e encaminha a pasta do servidor a Diretoria/DCT para ciência e demais providências.
22. DCT/Diretoria: toma ciência e encaminha a pasta a PRH para conhecimento.
23. PRH/Pró-Reitoria: toma conhecimento e encaminha a pasta a DPE para ciência e arquivo no processo de vida funcional do servidor.
AFASTAMENTO DEFINITIVO DO CARGO |
24. DCT/Assistente Social: de posse do laudo definitivo da perícia, da definição das atividades e/ou cargo pelo médico do trabalho e do local (se for o caso), pela PRH/DRH, da ciência ao servidor e chefia imediata; comunica a nova chefia, se for o caso; arquiva a documentação na pasta do servidor; faz anotações e conclui relatório via terminal; relata todo o acompanhamento e encaminha a pasta a Diretoria/DCT para ciência e demais providências.
25. DCT/Diretoria: toma ciência e encaminha
a pasta a DPE para conhecimento e providências quanto a
emissão de portaria de transferência e/ou relotação do servidor e arquivo no
processo de vida funcional.