R E S O L U C A O Nº 608/96 – CAD
Nega provimento ao recurso interposto por Andréa Estevam de Amorim.
Considerando o contido no protocolizado nº 11.175/96;
considerando a Resolução nº 030/96-COIJ, que dispõe sobre a regulamentação do Concurso Para Professor Não-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUICUS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto por Andréa Estevam Amorim, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, referente a não homologando da sua inscrição no Concurso Para Professor Não-Titular, Para o Departamento de Ciências Sociais, na área de Sociologia.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 10 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora