R E S O L U Ç Ã O Nº 609/96 – CAD
Dá provimento ao recurso interposto por Alexandre Hungaro da Silva.
Considerando 0 contido no protocolizado nº 13.112/96;
considerando a Resolução nº 030/96-COU, que dispõe sobre regulamentação do Concurso para Professor Nao-Titular;
considerando o Edital nº 021/96-PRH que em seu art. 3º, § 1º, dispõe: "O candidato que não possuir o requisito exi ido, quanto a formação acadêmica, poderá inscrever-se, caso apresente documento comprobatorio de sua formação acadêmica, hierarquicamente superior a pertinente a respectiva irea de conhecimento ou matéria";
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto por Alexandre Hungaro da Silva, contra a decisão do pró-reitor de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, homologando sua inscrição no Concurso para Professor Nao-Titular, para o Departamento de Ciências Sociais, na área de Sociologia.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora