R E S O L U Ç Ã O Nº 611/96-CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 584/96-CAD, solicitado pelo DEC;
Considerando o contido no protocolizado nº 1.340/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado o provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 584/96-CAD, solicitado polo Departamento de Engenharia Química, convertendo duas vagas de suplentes para titular para Plano Anual de Capacitação Docente/97, para pós-graduação em nível de doutorado, com afastamento parcial.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 19 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora