B B S 0 L U C 1A 0 N2 612196 – CAD

Autoriza cancelamento do afastamento da servidora Ivani Baptista para cursar pós-graduação.

 

Considerando o contido as folhas 15 a. 20 do processo nº 1.720:'96;

considerando a Resolução nº 467/96-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá ,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento do afastamento para cursar pós-graduação em nível de especialização, em regime parcial, da servidora Ivani Baptista, lotada na Biblioteca Central, mediante assinatura de Termo de Compromisso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua. publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora