RESOLUÇÃO Nº 613/95-CAD
Determina a assinatura de Termo de Compromisso pela professora Walterlice Ferreira e da outras providências.
Considerando o contido as folhas 70 a 79 do processo nº 113/95;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinado a professora Walterlice Ferreira que proceda a assinatura do Termo de Compromisso referente ao período em que esteve afastada para cursar pós-graduação, e que o referido período seja deduzido de futuros afastamentos para cursar pós-graduação.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 19 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora