RESOLUÇÃO Nº 613/95-CAD

 

Determina a assinatura de Termo de Compromisso pela professora Walterlice Ferreira e da outras providências.

 

Considerando o contido as folhas 70 a 79 do processo nº 113/95;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica determinado a professora Walterlice Ferreira que proceda a assinatura do Termo de Compromisso referente ao período em que esteve afastada para cursar pós-graduação, e que o referido período seja deduzido de futuros afastamentos para cursar pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 19 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora