RESOLUÇÃ Nº 617/96-CAD
Aprova Convênio nº 104/96, celebrado entre UEM/MEC/SESu.
Considerando o contido no processo na 2.452/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 104/96, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniencia da Secretaria de Educação Superior, objetivando a desatinação de recursos para promover a consolidação do programa de reengenharia do ensino da Universidade Estadual de Maringa, visando a melhoria da qualidade de ensino.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora