RESOLUÇÃ Nº 617/96-CAD

Aprova Convênio nº 104/96, celebrado entre UEM/MEC/SESu.

 

Considerando o contido no processo na 2.452/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 104/96, celebrado entre esta instituição e o Ministério da Educação e do Desporto, com a interveniencia da Secretaria de Educação Superior, objetivando a desatinação de recursos para promover a consolidação do programa de reengenharia do ensino da Universidade Estadual de Maringa, visando a melhoria da qualidade de ensino.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora