RESOLUÇÃO Nº 619/96-CAD

 

Nela provimento a solicitação do Núpelia.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 12.184/96;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - Nupélia, de concessão de Função Gratificada a servidora Maria Salete Ribelatto Arita, lotada na Biblioteca Central.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 19 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora