RESOLUÇÃO Nº 619/96-CAD
Nela provimento a solicitação do Núpelia.
Considerando o contido no protocolizado nº 12.184/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica negado provimento a solicitação do Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura - Nupélia, de concessão de Função Gratificada a servidora Maria Salete Ribelatto Arita, lotada na Biblioteca Central.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 19 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora