RES0LUCA0 No 620/96-CAD
Nega provimento a solicitação do HUM.
Considerando o contido no protocolizado ng 12.317/96;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Pica negado provimento a solicitação do Hospital Universitário Regional de Maringá, de concessão de Função Gratificada a servidora Maria Grázia Zolet, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 19 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora