R E S O L U Ç Ã O Nº 621/96 – CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica a ser celebrado entre UEM/Unioeste.

 

Considerando o contido as fls. 72 a 76 do processo nº 999/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, objetivando a realização de cursos, eventos e programas de cooperação em assuntos técnicos e científicos, educacionais, sociais, culturais e de pesquisa.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 19 de dezembro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora