R E S O L U Ç Ã O Nº 621/96 – CAD
Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica a ser celebrado entre UEM/Unioeste.
Considerando o contido as fls. 72 a 76 do processo nº 999/87;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Cientifica a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - Unioeste, objetivando a realização de cursos, eventos e programas de cooperação em assuntos técnicos e científicos, educacionais, sociais, culturais e de pesquisa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 19 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora