R E S O L U Ç Ã O Nº 623/96 - CAD
Aprova Convênio de Cooperação entre a URN e Campo Peixe Industria e Comércio de Derivados Ltda.
Considerando o contido no processo nº 2.479/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Campo Peixe Industria e Comércio de Derivados Ltda., objetivando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.
Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa, 19 de dezembro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora