R E S O L U Ç Ã O Nº 623/96 - CAD

Aprova Convênio de Cooperação entre a URN e Campo Peixe Industria e Comércio de Derivados Ltda.

 

Considerando o contido no processo nº 2.479/96; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringa,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação celebrado entre esta instituição e a Campo Peixe Industria e Comércio de Derivados Ltda., objetivando estimular e realizar programas de cooperação, com o propósito de propiciar e assegurar a melhoria da qualidade de vida da coletividade.

Art. 2º Esta resolução entrara em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 19 de dezembro de 1996.

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora