R E S O L U Ç Ã O Nº 001/96-CEP

 

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Administração.

 

Considerando o processo no 510/92-DAA;

considerando as Resoluções nºs 048/89-CEP,156/90-CEP, 064/91-CEP e 086/92-CEP

considerando as Resoluções nºs 061/89-ADM e 026/90-ADM;

considerando as Portarias nºs 030/92-PEN e 041/92-PEN;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Sidnei Basso, do Curso de Administração para prorrogação de prazo para conclusão de curso.

Art. 2º Esta ResoIução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1996.

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora