R E S O L U Ç Ã O Nº 002/96-CEP
Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Ciências Econômicas.
Considerando o contido às fls. 064 a. 067 do processo nº 036/95-DAA;
considerando o art. no art. 5º da Resolução nº 093/93-CEP e a Resolução nº 103/94-CEP;
considerando o disposto art. 23 do Enstatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Julio César da Costa, -do Curso de Ciênicas Econômicas, para transferência de turno.
Art. 2º: Esta Resolução entrará em vigor na daLa de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora