R E S O L. U C Ã O Nº 003/96-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Engenharia Civil.

Considerando o contido às fls. 088 a 090 do processo nº 774/89-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Renato Eduardo Rossi, do Gurso de Engenharia Civil., para oferta da disciplina Estrada II em periodo especial.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de fevereiro do 1996.

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora