R E S O L U Ç Ã O Nº 004/96-CEP
Dá provimento a recurso interposto pelo professor Paulo Cezar de Mathias.
Considerando o contido no protocolizado nº 11.490/95;
considerando a Resolução nº 32/95-PBC;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Paulo Cezar de Freitas Mathias, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética, contra a decisão do Colegiado do Curso de Mestrado em Biologia Celular.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 28 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora