R E S O L U Ç Ã O Nº 004/96-CEP

 

Dá provimento a recurso interposto pelo professor Paulo Cezar de Mathias.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 11.490/95;

considerando a Resolução nº 32/95-PBC;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelo professor Paulo Cezar de Freitas Mathias, lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética, contra a decisão do Colegiado do Curso de Mestrado em Biologia Celular.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 1996.

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora