R E S O L U Ç Ã O Nº 005/96 - CEP

 

Aprova projeto do Curso de Pós-Graduação em Genética e Evolução, em nivel de mestrado.

 

Considerando o contido no processo nº 805/95;

considerando o disposto no inciso III do art. 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de pós-graduação em Genética e Evolução, em nivel de Mestrado, no que se refere aos aspectos didáticos, pedagógicos e científicos.

Art. 2º Fica aprovado o regulamento do referido curso, bem como a grade curricular e ementas das disciplinas, conforme anexos I, II e III que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1996.

 

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora

 

 

Anexo da Res. Nº 005/96-CEP

ANEXO I
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GENÉTICA E EVOLUÇÃO

CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 1º O Curso de P6s-Graduação em Genética e Evolução, em nivel de Mestrado será lotado no Departamento de Biologia Celular e Genética da Universidade Estadual de Maringá; os alunos deverão ficar vinculados a um colegiado de curso, e contará também com a participação efetiva de docentes dos demais cursos de p6s-graduação existentes nesta instituição.

Art. 2º O Curso de P6s-Graduação em Genética e Evolução, em nível de Mestrado, deverá ser constituído por um elenco de disciplinas obrigatórias e eletivas, oferecidas regularmente, e de atividades de pesquisa.

Art. 3º O Curso de. P6s-Graduação em Genética e Evolução, em nível de Mestrado, destina-se à formação de pessoal qualificado para o Magistério e atividades de pesquisa em Instituições de Ensino Superior ou órgãos de pesquisa correlatos.

CAPÍTULO II
DAS NORMAS BASICAS PARA O FUNCIONAMENTO
Da Inscrição, Seleção e Matrícula

Art. 4º Serão admitidos à inscrição no Curso de P6s-Graduação em Genética e Evolução, os graduados que apresentarem à secretaria do curso os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição oferecido pela secretaria do curso;

II - três fotografias 3x4;

III - fotoc6pia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou ainda, documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

IV - hist6rico escolar do curso de graduação;

V - curriculum vitae documentado.

Art. 5º Os candidatos ao curso de pós-graduação em nível de mestrado serão selecionados por uma comissão designada pelo colegiado de curso, por meio de:

I - prova escrita, corn programa previamente divulgado;

II - análise do curriculum vitae;

III - entrevista.

Parágrafo único: A nota classificatória mínima da prova escrita será 5,0 (cinco vírgula zero) e os alunos classificados serão convocados para a entrevista onde serão analisados os respectivos currículos.

Art. 6º O candidato deverá requerer sua matrícula na secretaria do curso, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado de curso, apresentando documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, caso não tenha feito no ato da inscrição.

Parágrafo único: O Candidato deverá apresentar um plano suscinto da pesquisa que pretende desenvolver na respectiva dissertação, para efeito de distribuição e subseqüente manutenção das bolsas de estudo conferidas ao curso de pós-graduação na área.

Art. 7º Havendo vagas e ouvido o professor da disciplina, o coordenador poderá autorizar a inscrição de alunos especiais (graduados) em disciplinas isoladas do curso.

Da Organização do Curso

Art. 8º O Curso de Pós-Graduação em Genética e Evolução adotará o sistema de créditos conforme os seguintes critérios:

I - o crédito teórico corresponderá a 15 (quinze) horas/aula; em disciplinas regulares do curso;

II - o crédito prático corresponderá a 30 (trinta) horas de atividades programadas;

III - as horas dedicadas a elaboração das dissertações de mestrado não serão computadas para efeito de integralização dos créditos.

Art. 9º O número mínimo de créditos exigidos para Curso de Pós-Graduação em Genética e Evolução, em nível de Mestrado será 24 (vinte e quatro).

§ 1º Em nível de mestrado serão exigidos 14 (quatorze) créditos em disciplinas obrigatórias e 10 (dez) créditos em disciplinas eletivas, na Área de Concentração ou Área de Domínio Conexo.

§ 2º Entende-se por disciplinas de Área de Concentração as disciplinas obrigatórias e eletivas, integrantes do curriculum mínimo exigido para o Mestrado em Genética e Evolução, e por disciplinas de Área de Domínio Conexo, qualquer disciplina oferecida por outros cursos de pósgraduação desta ou de outra instituição, consideradas convenientes para complementação da formação profissional.

Art. 10. O Curso de Pós-Graduação em Genética e Evolução em nível de Mestrado, terá duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 3 (três) anos,

Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação

Art. 11. 0 Colegiado de Curso de pós-graduação em Genética e Evolução poderá admitir créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação strictu senso, até o limite máximo de 50% do número exigido pelo presente curso.

Art. 12. O aproveitamento nas disciplinas do Curso de Pós-Graduação em Genética e Evolução deverá ser avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1º O rendimento do aluno deverá ser expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = excelente, com direito a créditos;

B = bom, com direito a créditos;

C = regular, com direito a créditos;

D = insuficiente, sem direito a créditos;

I = incompleto.

§ 2º Terão direito a créditos e estarão aprovados em cada disciplina, os alunos que obtiverem no mínimo 85% de freqüência e os conceitos A, B ou C.

§ 3º Para efeito de registro acadêmico será adotadas notas equivalentes aos conceitos:

A =

9,0

a

10,0

B =

8,0

a

8,9

C =

7,0

a

7,9

D = inferior a 7,0.

§ 4º O conceito poderá ser atribuído a critério do professor da disciplina ao aluno que não completar, no prazo estabelecido, todas as exigências de uma atividade programada. O conceito I poderá ser substituído pelo conceito final (A, B, C ou D), após o término do novo prazo concedido ao aluno, pelo professor da disciplina.

§ 5º Mediante requerimento encaminhado a secretaria do curso, até 5 (cinco) dias úteis após a realização de uma avaliação, pode ser concedida, a critério do professor da disciplina, uma nova oportunidade ao aluno que tiver faltado a mesma.

§ 6º Recursos contra resultados de avaliações deverão ser impetrados junto ao colegiado de curso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da nota.

Do Trancamento, Desistência e Desligamento

Art. 13. 0 aluno poderá requerer ao colegiado, com anuência do professor-orientador, justificada por escrito, o trancamento de sua matrícula no curso, por no máximo 12 (doze) meses, consecutivos ou não.

Parágrafo único: O trancamento de matrícula suspenderá a contagem de tempo referente ao prazo máximo para a conclusão do curso.

Art. 14. O colegiado poderá considerar desistente o aluno que durante o período de 12 (doze) meses não tiver exercido nenhuma atividade ligada ao curso, ouvido o professor orientador.

Art. 15. A readmissão do aluno desistente poderá ser autorizada pelo colegiado de curso, com base nas seguintes considerações:

I - possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo previsto; II - existência de vaga na época em que o aluno pleitear a sua readmissão.

Art. 16. O aluno poderá requerer na secretaria do curso o cancelamento de sua inscrição em disciplinas, antes de decorrida metade da carga horária da disciplina.

Parágrafo único: Poderá ser cancelada a inscrição somente uma vez em cada disciplina.

Art. 17. Será desligado do curso o aluno que for reprovado por 2 (duas) vezes numa mesma disciplina ou obtiver 2 (dois) conceitos D em qualquer disciplina no mesmo período letivo.

Parágrafo único: Entende-se por "período letivo" o ano letivo.

Art. 18. Os alunos desligados do curso poderão reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:

I - devera submeter-se a um novo processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;

II - caso seja selecionado e cumpra as demais exigências da matrícula, só poderá submeter ao colegiado de curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, conceito B;

III - nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do Projeto de Dissertação, o professor orientador deverá submeter ao colegiado de curso novo projeto, com justificativa circunstanciada, caso seja mantido o mesmo tema.

Da Orientação das Dissertações

Art. 19. Cada aluno terá um professor-orientador dentre os professores do Curso de Pós-Graduação em Genética e Evolução, homologado pelo colegiado de curso.

§ 1º Compete ao professor-orientador supervisionar o aluno na organização do seu piano de estudos, na elaboração de seu plano de dissertação, na apresentação de relatórios semestrais referentes à atividade de pesquisa para efeito de manutenção de bolsas de estudo conferidas pelo curso, e na preparação da Dissertação de Mestrado.

§ 2º Em casos excepcionais poderão ser admitidos como co-orientadores, professores doutores não pertencentes ao curso, desde que aprovado pelo colegiado de curso.

§ 3º Cada professor-orientador poderá ter, no máximo, 5 (cinco) orientados simultaneamente.

§ 4º O professor-orientador que se afastar temporariamente da UEM, por um período superior a 3 (três) meses, deverá indicar um co-orientador para substituí-lo.

§ 5º O professor-orientador que se afastar definitivamente da UEM deverá ser substituído.

§ 6º O professor-orientador que, em qualquer data, completar 3 (trê) anos consecutivos sem ter oferecido vagas para o exercício da atividade de orientação será automaticamente excluído do corpo docente do curso.

§ 7º O professor-orientador excluído com base no que dispõe o parágrafo anterior poderá, mediante justificativas fundamentadas, julgadas pelo colegiado de curso, requerer a sua readmissão no corpo docente do curso.

Art. 20. O projeto de dissertação, depois de aprovado pelo professor-orientador, deverá ser homologado pelo colegiado de curso.

Art. 21. A dissertação de Mestrado será constituída por um trabalho experimental, em que o candidato deverá abordar o problema a ser investigado, acompanhado da respectiva revisão bibliográfica, a metodologia detalhada empregada na investigação do referido problema, os resultados obtidos, as discussões e conclusões, expressando, portanto, a capacidade de sistematização e pesquisa.

Art. 22. O aluno deverá requerer ao coordenador de curso, com a anuência do professor-orientador, o exame do trabalho, mediante a entrega de 8 (oito) exemplares da dissertação de Mestrado.

Art. 23. Para apresentar-se para a defesa do trabalho, o candidato deverá ter integralizado os créditos mínimos pelos currículos, e ter sido aprovado no Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Exame de Qualificação.

Art. 24. O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira consistirá de uma prova escrita, onde o aluno deverá traduzir e interpretar textos técnicos da área, podendo fazer uso de dicionário bilingüe e será realizado por uma banca examinadora nomeada pelo colegiado de curso.

§ 1º Para o Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado, a língua inglesa será exigida.

§ 2º O candidato será considerado proficiente se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

§ 3º Aos candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) será concedida mais uma oportunidade, em data estipulada anualmente pelo colegiado de curso.

Art. 25. 0 Exame de Qualificação para o nível de Mestrado exigirá uma revisão bibliográfica sobre temas da área de Genética e Evolução, podendo ser da linha de pesquisa, porém não deve ser o assunto da dissertação de Mestrado.

§ 1º O aluno deverá apresentar o trabalho de revisão por escrito e dará uma aula, em nível de cursos de graduação, de no mínimo 40 (quarenta) e máximo de 60 (sessenta) minutos, para uma banca examinadora designada pelo colegiado de curso, onde cada examinador Terá 20 (vinte) minutos para esclarecimentos sobre o assunto.

§ 2º Serão considerados aprovados os alunos que obtiveram nota mínima 7,0 (sete virgula zero).

Art. 26. A defesa dos trabalhos de dissertação de Mestrado será publica, realizadas em data fixada pelo colegiado de curso, ocasião em que os candidatos deverão expor o trabalho experimental, previamente apresentado por escrito conforme refere-se o art. 21, à comissão julgadora, durante 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo ser este tempo flexível, a crit6rio da comissão examinadora. Cada membro da referida comissão terá 20 (vinte) minutos para argüir o candidato sobre o trabalho realizado.

Art. 27. A banca examinadora da dissertação de Mestrado será composta por 3 (três) membros doutores, sob a presidência do professor-orientador, sendo pelo menos 1 (um) de outra Instituição de Ensino Superior.

Parágrafo único: A banca examinadora devera ter 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) de outra Instituição de Ensino Superior.

Art. 28. A avaliação do trabalho de dissertação de mestrado poderá, a critério da banca examinadora, ter uma das 3 (três) alternativas:

I - aprovação;

II -reprovação;

III - sugestão de reformulação, com prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a necessidade ou não da nova defesa publica a critério da banca.

Parágrafo único: A coordenação do curso devera enviar os exemplares das dissertações aos membros das comissões examinadoras com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a defesa publica.

CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 29. A coordenação didático-pedagógica do Curso de pós-graduação em Genética e Evolução caberá a um colegiado de curso, constituído de:

I -coordenador e vice-coordenador do curso;

II - dois representantes docentes;

III - um representante do corpo discente.

Art. 30. O colegiado de curso será presidido pelo coordenador de curso e terá as .seguintes condições de estrutura e funcionamento:

I - o coordenador e vice-coordenador de curso serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

II - o colegiado funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos presentes;

III - o vice-coordenador substituíra o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

IV - os docentes terão mandato de 2 (dois) anos e o discente de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

V - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação um de seus membros, designado pelo próprio colegiado;

VI - no caso da vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á. o seguinte:

a) se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumira sozinho a coordenação ate a complementação do mandato;

b) se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento do restante do mandato;

c) na vacância simultânea dos cargos de coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o docente indicado conforme inciso V deste artigo, observadas as alíneas a e b.

Art. 31. A eleição dos membros do colegiado deverá ser convocada pelo coordenador de curso e realizada ate 30 (trinta) dias antes do t6rmino do mandato de seus membros em exercício.

§ 1º O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos entre os professores da área de concentração em Genética e Evolução e eleitos por todos professores do curso e alunos regularmente matriculados, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos discentes peso I (um).

§ 2º Os representantes docentes serão escolhidos entre os professores que ministram disciplinas na área de concentração e eleitos por todos os professores e alunos do curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos alunos peso 1 (um).

§ 3º O representante do corpo discente será eleito pelos alunos regularmente matriculados no curso.

§ 4º Os representantes docente e discente terão suplentes eleitos mas mesmas condições.

Art. 32. A organização das eleições dos membros do colegiado de curso estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) docentes e 1 (um) discente, designados pelo colegiado de curso.

Parágrafo único: A presidência da comissão eleitoral será exercida pelo membro escolhido pelo colegiado de curso.

Art. 33. A comissão eleitoral definira prazos de inscrições dos candidatos, data da votação, local e horário da votação, tipo de cédula e procederá também a apuração dos votos.

Art. 34. A inscrição dos candidatos devera ser feita via Protocolo Geral da UEM, observando-se o seguinte:

I - a inscrição dos candidatos a coordenação deverá ser por chapa, formada por coordenador e vice-coordenador;

II - a inscrição dos candidatos a representantes docentes deverá ser por chapa, formada por um titular e um suplente;

III - a inscrição dos candidatos a representantes discentes devera ser por chapa formada por um titular e um suplente.

Parágrafo único: E vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.

Art. 35. O voto será secreto, devendo a comissão eleitoral providenciar 2 (duas) urnas, uma para docentes e a outra para discentes.

Art. 36. Cada eleitor deverá votar em uma única chapa para a coordenação de curso e em duas chapas para os representantes de docentes.

Art. 37. Na eleição do representante discente, cada aluno deverá votar em uma única chapa de sua categoria.

Art. 38. A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação, no mesmo local designado para a votação, sendo vedada interrupção e devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral.

Parágrafo único: Após a apuração dos votos, as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamentos de eventuais recursos interpostos, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses.

Art. 39. As seguintes formulas serão utilizadas para calcular os resultados da eleição:

I - para coordenador e vice-coordenador o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

II para representantes docentes o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 (Na/na); III para representante discente o resultado será igual a 1,0 x (Na/na).

Parágrafo único: Os símbolos nas fórmulas dos incisos I, II e III correspondem a: nd = numero total de docentes do curso; Nd = numero de votos validos dos docentes em cada chapa; na = numero de alunos regularmente matriculados no curso; Na = numero de votos válidos em cada chapa.

Art. 40. Para a coordenação e representante discente, serão vencedoras as chapas que obtiverem o maior numero de pontos, de acordo com as fórmulas do art. 39.

Art. 41. Para representantes docentes serão consideradas eleitas as duas chapas que obtiverem as duas maiores pontuações, calculadas de acordo com as formulas do art. 39.

Art. 42. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representantes docentes, serão classificadas pela ordem:

I - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular apresentar maior numero de publicações na área, em revistas do exterior;

II - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular apresentar maior numero de teses de doutorado orientadas/defendidas;

III - a chapa cujo candidato a coordenador a/ou membro titular apresentar maior numero de dissertações de Mestrado orientadas/ defendidas.

Art. 43. Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para representante discente, serão classificados pela ordem:

I - a chapa cujo membro titular tiver completado maior número de créditos;

II - a chapa cujo membro titular tiver melhor rendimento no histórico escolar do respectivo programa de curso de pós-graduação.

Art. 44. Os recursos contra as decisões da comissão eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, durante o dia imediatamente posterior ao da apuração, no prazo de 1 (um) dia útil, devendo o colegiado de curso emitir decisão até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.

Art. 45. 0 coordenador encaminhara ao reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da comissão eleitoral.

Art. 46. Compete ao colegiado de curso:

I - propor alterações curriculares e submete-las a apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro docente do curso para proceder à seleção de candidatos ao curso;

IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

V - aprovar, mediante analise de curriculum os professores da UEM ou de outras Instituições de Ensino Superior, indicados por no mínimo 3 (três) membros do corpo docente do curso, para ministrar disciplinas e orientações ou co-orientações de dissertações de Mestrado. observados os requisitos de produção cientifica do requerente, com ênfase à regularidade e contemporaneidade dessa produção, bem como a sua adequação aos objetivos do curso;

VI - designar bancas examinadoras para o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira e Exame de Qualificação;

VII –designar bancas examinadoras das dissertações de Mestrado, ouvido o professor-orientador;

VIII –apreciar e propor convênios com entidades públicas ou privada de interesse do curso;

IX - acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou setores relacionados com o curso;

X - convidar professores da UEM ou Instituição de Ensino Superior, que não sejam membros do corpo docente para ministrar disciplinas, em parte ou no seu todo;

XI - propor ao CEP aprovação de normas e/ou suas modificações;

XII – submeter, anualmente, ao Conselho de Administração da UEM o numero de vagas do curso;

XIII - julgar recursos e pedidos;

XIV - analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos, equivalência de créditos, dispensa de disciplinas, bem como sobre outras questões referentes a vida acadêmica dos alunos do curso;

XV - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

XVI - decidir sobre a distribuição de bolsas de estudo designadas para o curso de pós-graduação na área que, em princípio, levara em conta as maiores médias obtidas pelos candidatos no Exame de Seleção;

XVII - decidir sobre a manutenção das bolsas de estudo fornecidas pelo curso mediante a aprovação dos relatórios semestrais das atividades de pesquisa dos alunos, ressaltando as etapas e resultados referentes ao assunto da dissertação

. Art. 47. O coordenador do colegiado de curso terá atribuições:

I - coordenar a execução do programa;

II - convocar e presidir as reuniões do colegiado de curso;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso;

V – encaminhar pedidos de auxílio financeiro e autorizar despesas de acordo com a previsão orçamentária do curso junto ao colegiado do curso;

VI – remeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à Diretoria de Pós-Graduação da UEM, o calendário das principais atividades de pós-graduação;

VII – expedir certificados, atestados, históricos escolares e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VIII – convocar a eleição dos membros do novo colegiado do curso.

Art. 48. A coordenação do curso contará com a secretaria que terá as seguintes atribuições:

I - divulgar editais, calendários escolares, horários e outras atividades desenvolvidas pelo curso;

II - receber as inscrições dos candidatos ao Exame de Seleção;

III – receber as matrículas dos alunos;

IV – receber as inscrições dos alunos em disciplinas;

V - manter em dia o livro de atas;

VI - manter os docentes e discentes informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

VII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do curso;

VIII - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação referente a vida acadêmica dos pós-graduandos;

IX - receber e comunicar a coordenação do curso o recebimento de dissertações de Mestrado;

X - tomar as providencias administrativas relativas a defesa das Dissertações de Mestrado;

XI - auxiliar a coordenação do curso na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos superiores;

XII - solicitar dos docentes do curso, por meio de ofício circular com aviso de recebimento, as informações necessárias para a elaboração do Relatório Anual da Capes, dentro dos prazos estabelecidos.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 49. Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo colegiado de curso ou pelo Conselho do Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a natureza do assunto.

 

ANEXO II

CURRICULUM MÍNIMO EXIGIDO PARA MESTRADO EM
GENETICA E EVOLUÇÃO

Disciplinas Obrigatórias - 14 Créditos

GENE

NOME

CREDITOS

CARGA

HORARIA

01

Tópicos em Genética e Evolução I

06

90

02

Tópicos em Genética e Evolução II

04

60

03

Seminários I

04

60

Disciplinas Eletivas - 10 Créditos

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Disciplinas Obrigatórias

GENE

Nome

Cr6ditos

Carga

Horária

01

Tópicos em Genética e Evolução I:

06

90

02

Funcionamento e alterações do material genético em procariotos e eucariotos

Tópicos em Genética e Evolução II:

04

60

03

Regulação da Expressão dos Genes em procariotos e eucariotos

Seminários I: Métodos de Estudo da

04

60

 

Expressão dos Genes

   

 

Elenco de Disciplinas Eletivas da Área de Concentração

GENE

Nome

Créditos

Carga

Horaria

04

Aspectos Moleculares da Recombinação

Gênica em Eucariotos Inferiores

02

45

05

Bases Moleculares da Secreção Celular

02

45

06

Biologia Evolutiva

03

45

07

Citogenética Humana

02

45

08

Citogenética de Invertebrados

02

45

09

Citogenética de Vertebrados

02

45

10

Citogenética Vegetal

02

45

11

Coevolução

02

45

12

Experimentação Aplicada à Genética

03

45

13

Genética Ecológica

02

45

14

Genética Evolutiva

02

45

15

Genética Quantitativa

03

45

16

Gen6tica de Populações e Evolução

03

45

17

Imunogenética

02

45

18

Mecanismos de Determinação do Sexo

02

45

19

Mutagênese: Estudo Citogenético

02

45

20

Polimorfismos Proteicos em Peixes

02

45

21

Regulação da Expressão Gênica em Fungos

Filamentosos

02

45

22

Variação Proteica e Isoenzimática em

Tecidos Vegetais

02

45

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

EMENTAS DAS DISCIPLINAS DO CURSO DE POS-GRADUACAO
EM GENETICA E EVOLUCAO

 

Tópicos em Genética e Evolução I: Funcionamento e Alterações do Material Genético em Procariotos e Eucariotos

Ementa: Duplicação do material gen6tico e a manifestação fenotípica da informação genética contida no DNA e suas alterações.

Tópicos em Genética e Evolução II: Regulação da Expressão dos Genes ei Procariotos e Eucariotos

Ementa: Mecanismos que modulam o funcionamento do material genético em procariotos e eucariotos.

Semináirios I: Métodos de Estudo da Expressão dos Genes

Ementa: Diferentes abordagens metodológicas no estudo da expressão gênica entre os vários padrões de herança genética.

Aspectos Moleculares da Recombinação Gênica em Eucariotos Inferiores Ementa: A recombinaçã como um processo gerador da variabilidade genética e os mecanismos que controlam o início do crossing-over.

Bases Moleculares da Secreção Celular

Ementa: A regulação da expressão gênica de moléculas envolvidas no processo estímulo-secreção: modelo da secreção de insulina.

Biologia Evolutiva

Ementa: Estudos mais recentes sabre os processos evolutivos.

Citogenética Humana

Ementa: Estudo da morfologia e fisiologia cromossômica e das causas conseqüências de alterações cariotípicas na espécie humana.

Citogenética de Invertebrados

Ementa: Interação das estruturas e fisiologia celular com o cromossomos e com a regulação gênica em Diptera e Lepidoptera.

Citogentica de Vertebrados

Émenta: Estudo dos componentes da cromatina, sua organização e cromossomos metafísicos e os mecanismos de modificações cromossomica podem ocorrer durante a evolução cariotipica.

Citogenética Vegetal

Ementa: Estudo de aberrações cromossômicas que comprometem a fertilidade e a viabilidade de plantas superiores.

Coevoluçao

Ementa: eEvolução de caracteres morfofisiológicos e comportamentais concernentes à relações interespecíficas.

Experimentação Aplicada à Genética

Ementa: Planejamento, analise e interpretação de experimentos para estimativas de parâmetros genéticos.

Genética Ecológica

Ementa: Bases genéticas da adaptação em populações naturais.

Genética Evolutiva

Ementa: Estudo dos diferentes padrões de evolução: evolução molecular, evolução de caracteres quantitativos, filogênese, e a evolução da diversidade biológica.

Genética Quantitativa

Ementa: Herança e seleção de caracteres quantitativos.

Genética de Populações e Evolução

Ementa: Estudo dos fatores que conservam ou alteram as freqüência: genotípicas nas populações levando à transformação biológica.

Imunogenética

Ementa: Estudo dos conceitos e fenômenos básicos da Imunologia ressaltando os genes e produtos gênicos de importância no controle genético da resposta imune.

Mecanismos de Determinação de Sexo

Ementa: Mecanismos de determinação cromossômica e Gênica dp sexo em organismos superiores.

Mutagênese: estudo Citogenético

Ementa: Organização da cromatina, mutação e reparo, e atividades mecanismos de ação dos agentes mutagênicos.

Polimorfismos Protéicos em Peixes

Ementa: A utilização de proteínas e isoenzimas, e o seu significado na investigação de variabilidade genética em populações naturais, no estudo da expressão de genes, na detecção de híbridos naturais o induzidos, no estudo da expressão diferencial de genes no desenvolvimento e diferenciação celular.

Regulação da Expressão Gênica em Fungos Filamentosos

Ementa: Estudo de processos pré-meióticos que controlam a gênica e a recombinação entre segmentos duplicados de eucariotos.

Variação Proteíca e Isoenzimática em Tecidos Vegetais

Ementa: A utilização de proteínas e isoenzimas especificas como marcadores genéticos de estágios de desenvolvimentos específicos, o significado evolutivo e funcional das expressões diferenciais no desenvolvimento, e nos tecidos específicos em populações naturais de plantas e em populações geradas em laboratório, regeneradas a partir de cultura de tecidos.