R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 006/96-CEP

 

DA provimento a recurso interposto por acadêmicos do Curso de Agronomia.

 

Considerando o contido no processo nº 148/90;

considerando o Parecer nº 008/96-PJU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos Dominique Michele Perioto Guhur e Márcio Franchetti, do Curso de Agronomia, considerando-se equivalente, para fins de freqüência em aulas, as atividades desenvolvidas na preparação e realização do XV Congresso, Brasileiro de Iniciação Cientifica em Ciências Agrárias, na disciplina "Microbiologla Agrícola", com 4 horas-atividade.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Dê-se ciência.

Cumpra-se

 

Maringá, 28 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora