R E S 0 L U Ç Ã 0 Nº 006/96-CEP
DA provimento a recurso interposto por acadêmicos do Curso de Agronomia.
Considerando o contido no processo nº 148/90;
considerando o Parecer nº 008/96-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTALS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos Dominique Michele Perioto Guhur e Márcio Franchetti, do Curso de Agronomia, considerando-se equivalente, para fins de freqüência em aulas, as atividades desenvolvidas na preparação e realização do XV Congresso, Brasileiro de Iniciação Cientifica em Ciências Agrárias, na disciplina "Microbiologla Agrícola", com 4 horas-atividade.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Dê-se ciência.
Cumpra-se
Maringá, 28 de fevereiro de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora