Autoriza revisão de Plano
Individual de Adaptação de alunos do extinto sistema de créditos.
Considerando
a vigência e eficácia das normas que dispõem sobre a adaptação dos alunos do
extinto sistema de créditos para o regime seriado e a necessidade de
regulamentação específica para futuros períodos letivos, inclusive 1996;
considerando
não haver conflito da norma superior e geral e a norma inferior especial, posta
ser esta transitória e delimitada, disciplinando situação excepcional e
temporária;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
autorizado o coordenador de colegiado de curso a proceder a revisão do Plano
Individual de Adaptação (PIA), enquanto perdurar matrícula de alunos adaptados
do extinto sistema de créditos.
Art. 2° Para a revisão do plano e reenquadramento do aluno na série, o coordenador do colegiado de curso poderá promover o aluno que não tenha logrado aproveitamento, por nota, em até 2 (duas) disciplinas da série cursada.
Parágrafo
único. Caso não seja possível enquadrar a(s) disciplina(s) no horário do
acadêmico, o coordenador do colegiado de curso poderá autorizar a matrícula das
mesmas em dependência.
Art. 3° Não sendo
possível a aplicação do art. 2°, fica o
coordenador autorizado a recompor nova seriação no plano de adaptação.
Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 028/95-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringa,
28 de fevereiro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.