R E S O L U Ç Ã O N° 007/96-CEP

 

Autoriza revisão de Plano Individual de Adaptação de alunos do extinto sistema de créditos.

 

Considerando a vigência e eficácia das normas que dispõem sobre a adaptação dos alunos do extinto sistema de créditos para o regime seriado e a necessidade de regulamentação específica para futuros períodos letivos, inclusive 1996;

considerando não haver conflito da norma superior e geral e a norma inferior especial, posta ser esta transitória e delimitada, disciplinando situação excepcional e temporária;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica autorizado o coordenador de colegiado de curso a proceder a revisão do Plano Individual de Adaptação (PIA), enquanto perdurar matrícula de alunos adaptados do extinto sistema de créditos.

Art. 2° Para a revisão do plano e reenquadramento do aluno na série, o coordenador do colegiado de curso poderá promover o aluno que não tenha logrado aproveitamento, por nota, em até 2 (duas) disciplinas da série cursada.

Parágrafo único. Caso não seja possível enquadrar a(s) disciplina(s) no horário do acadêmico, o coordenador do colegiado de curso poderá autorizar a matrícula das mesmas em dependência.

Art. 3° Não sendo possível a aplicação do art. 2°, fica o coordenador autorizado a recompor nova seriação no plano de adaptação.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 028/95-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringa, 28 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.