R E S O L U Ç Ã O N° 008/96-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por Alethéia Lopes das Neves.

 

Considerando o contido às fls. 03 a 16 do processo n° 827/95-DAA;

considerando o art. 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando a Portaria n° 1.258/95-GRE;

considerando o despacho n° 002/96-PjU;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Alethéia Lopes das Neves, para matrícula no ano letivo de 1996 no Curso de Ciências Contábeis.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.