R E S O L U Ç Ã O N° 008/96-CEP
Nega provimento a recurso interposto por Alethéia Lopes das Neves.
Considerando
o contido às fls. 03 a 16 do processo n° 827/95-DAA;
considerando o art. 63 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
a Portaria n°
1.258/95-GRE;
considerando
o despacho n°
002/96-PjU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por Alethéia Lopes das Neves,
para matrícula no ano letivo de 1996 no Curso de Ciências Contábeis.
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de fevereiro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.