Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.
Considerando
o contido às fls. 15 a 18 do processo n° 756/92-DAA;
Considerando
a Resolução n°
103/94-CEP;
Considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurno interposto pelo acadêmico Wilson Queiroz de
Oliveira, do Curso de Ciências Contáveis, para transferência de turno.
Art. 2° Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
28 de fevereiro de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.