R E S O L U Ç Ã O N° 009/96-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por acadêmico do Curso de Ciências Contábeis.

 

Considerando o contido às fls. 15 a 18 do processo n° 756/92-DAA;

Considerando a Resolução n° 103/94-CEP;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurno interposto pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira, do Curso de Ciências Contáveis, para transferência de turno.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 28 de fevereiro de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.