Reconhece validade de grau acadêmico obtido por
docente do DCS.
Considerando
o contido no protocolizado n° 20.077/95-PRH;
considerando
as Resoluções n°s
128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso,
concurso e progressão funcional, a validade do grau de Doutor em Sociologia,
obtido pelo professor Eduardo Fernando Montagnari, lotado no
Departamento de Ciências Sociais, com curso realizado na Universidade Estadual
Paulista – Câmpus de Araraquara, na área de concentração em Sociologia.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se
Maringá,
28 de fevereiro de 1986.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.