R E S O L U Ç Ã O N° 014/96-CEP

 

Reconhece validade de grau acadêmico obtido por docente do DCS.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 20.077/95-PRH;

considerando as Resoluções n°s 128/93-CEP e 069/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso e progressão funcional, a validade do grau de Doutor em Sociologia, obtido pelo professor Eduardo Fernando Montagnari, lotado no Departamento de Ciências Sociais, com curso realizado na Universidade Estadual Paulista – Câmpus de Araraquara, na área de concentração em Sociologia.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se

Maringá, 28 de fevereiro de 1986.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.