R E S O L U Ç Ã O N° 015/96-CEP

 

Reconhece validade de grau acadêmico obtido por docente do DAG.

 

Considerando o contido no protocolizado n° 025/96 e seus anexos;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 128/93-CEP e 069/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso, concurso interno e progressão funcional, a validade do grau de Doutor pela ENSAR, obtido pelo professor José Carlos Pintro, lotado no Departamento de Agronomia, com curso realizado na École National Superiore Agronomique de Rennes, França.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.