R E S O L U Ç Ã O N° 015/96-CEP
Reconhece validade de grau acadêmico obtido por docente do DAG.
Considerando
o contido no protocolizado n° 025/96 e
seus anexos;
considerando
o disposto nas Resoluções n°s
128/93-CEP e 069/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
reconhecido, no âmbito interno desta instituição, para fins de ingresso,
concurso interno e progressão funcional, a validade do grau de Doutor pela
ENSAR, obtido pelo professor José Carlos Pintro, lotado no Departamento
de Agronomia, com curso realizado na École National Superiore Agronomique de
Rennes, França.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.