R E S O L U Ç Ã O N° 020/96-CEP

 

Nega provimento à solicitação da acadêmica Jaine Frajuca Lopes.

 

Considerando o contido às fls 31 a 34 do processo acadêmico n° 499/94;

considerando o Calendário Acadêmico, aprovado pela Resolução n° 103/94-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Jaine Frajuca Lopes, do Curso de Direito, para transferência interna de turno.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora.