R E S O L U Ç Ã O N° 020/96-CEP
Nega provimento à solicitação da acadêmica Jaine
Frajuca Lopes.
Considerando
o contido às fls 31 a 34 do processo acadêmico n° 499/94;
considerando
o Calendário Acadêmico, aprovado pela Resolução n° 103/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento à solicitação da acadêmica Jaine Frajuca Lopes, do
Curso de Direito, para transferência interna de turno.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20
de março de 1996.
Vice-Reitora.