Nega provimento a recurso interposto pelo
acadêmico Rodrigo Guiraldelli Yassada.
Considerando
o contido às fls. 34 a 39 do processo n° 333/95;
considerando
o Calendário Acadêmico, aprovado pela Resolução n° 103/94-CEP;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Rodrigo Guiraldelli Yassada,
do Curso de Direito, papa transferência interna de turno.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.