R E S O L U Ç Ã O N° 022/96-CEP
Nega provimento a recurso interposto por Edson Moreschi.
Considerando
o contido às fls. 3 a 7 do processo acadêmico n° 799/95;
considerando
o disposto nos arts. 63 a 65 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto por Edson Moreschi, para
reingresso no Curso de Ciências Econômicas.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20
de março de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.