R E S O L U Ç Ã O N° 022/96-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto por Edson Moreschi.

 

Considerando o contido às fls. 3 a 7 do processo acadêmico n° 799/95;

considerando o disposto nos arts. 63 a 65 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto por Edson Moreschi, para reingresso no Curso de Ciências Econômicas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.