R E S O L U Ç Ã O N° 023/96-CEP

 

Nega provimento a recurso interposto pelo acadêmico Uvaldo Bueno do Prado Júnior.

 

Considerando o contido no processo acadêmico n° 139/96;

considerando o disposto no art. 83 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Uvaldo Bueno do Prado Júnior, do Curso de Engenharia Química, para abono de faltas.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 20 de março de 1996.

 

Neusa Altoé

VICE-REITORA