Nega provimento a recurso interposto pelo
acadêmico Uvaldo Bueno do Prado Júnior.
Considerando o contido no processo
acadêmico n° 139/96;
considerando o disposto no art. 83
do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
Considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica
negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Uvaldo Bueno do Prado
Júnior, do Curso de Engenharia Química, para abono de faltas.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de março de 1996.
Neusa
Altoé