R E S O L U Ç Ã O N° 025/96-CEP

 

Nega provimento à solicitação da acadêmica Maria de Lourdes Aguilera.

 

Considerando o contido às fls. 11 a 14 do processo acadêmico n° 1199/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmcia Maria de Lourdes Aguilera, do curso de Pedagogia – Câmpus de Cianorte, de abono de faltas e nova oportunidade de prova na disciplina Metodologia e Ensino de 1° Grau.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 27 de março de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.