Nega provimento à solicitação da acadêmica Maria
de Lourdes Aguilera.
Considerando
o contido às fls. 11 a 14 do processo acadêmico n° 1199/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmcia Maria de Lourdes Aguilera, do curso de Pedagogia – Câmpus de Cianorte, de abono de faltas e nova oportunidade de prova na disciplina Metodologia e Ensino de 1° Grau.
Art. 2° Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de março de 1996.
Neusa
Altoé,
Vice-Reitora.