R E S O L U Ç Ã O N° 030/96-CEP
Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira.
Considerando o contido às fls. 21 a 23 do processo n° 756/92-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução n° 009/96-CEP, solicitado pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira, do Curso de Ciências Econômicas, para
transferência interna de turno.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.