R E S O L U Ç Ã O N° 030/96-CEP

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira.

 

Considerando o contido às fls. 21 a 23 do processo n° 756/92-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 009/96-CEP, solicitado pelo acadêmico Wilson Queiroz de Oliveira, do Curso de Ciências Econômicas, para transferência interna de turno.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.