Nega
provimento ao recurso interposto pela acadêmica Adenise Lopes Machado.
Considerando o contido às fls. 78 a 88 do processo n° 378/91-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Adenise Lopes Machado, do Curso de Ciências Econômicas, para concessão de
prazo complementar para conclusão do curso.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.