R E S O L U Ç Ã O N° 032/96-CEP

 

Nega provimento à solicitação da acadêmica Helaine Bellato Bertonha

 

Considerando o contido às fls. 23 a 26 do processo n° 402/95-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Helaine Bellato Bertonha, para reingresso no Curso de Farmácia, tendo em vista que a mesma não se enquadra na Resolução n° 024/96-CEP.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 1996.

 

Neusa Altoé,

Vice-Reitora.