R E S O L U Ç Ã O N° 032/96-CEP
Nega provimento à solicitação da acadêmica
Helaine Bellato Bertonha
Considerando o contido às fls. 23 a 26 do processo n° 402/95-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Helaine Bellato Bertonha, para reingresso no
Curso de Farmácia, tendo em vista que a mesma não se enquadra na Resolução n° 024/96-CEP.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1996.
Neusa Altoé,
Vice-Reitora.