R E S O L U Ç Ã O N° 033/96-CEP
Nega provimento à solicitação da acadêmica Maria Cleusa Gomes.
Considerando o contido no processo n° 319/96-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à
solicitação da acadêmica Maria Cleusa Gomes, para reingresso no Curso de
Enfermagem, por não se enquadrar na Resolução n° 024/96-CEP.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1996.
Neusa Altoé