R E S O L U Ç Ã O N° 035/96-CEP
Nega provimento à
solicitação do acadêmico José Marcos de Rezende Cracco.
Considerando o contido no processo n°
188/96-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico José Marcos de Rezende Cracco, para reingresso no Curso de Farmácia, por não se enquadrar na Resolução n° 024/96-CEP.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1996.
Neusa Altoé
Vice-Reitora.