R E S O L U Ç Ã O N° 035/96-CEP

 

Nega provimento à solicitação do acadêmico José Marcos de Rezende Cracco.

 

Considerando o contido no processo n° 188/96-DAA;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento à solicitação do acadêmico José Marcos de Rezende Cracco, para reingresso no Curso de Farmácia, por não se enquadrar na Resolução n° 024/96-CEP.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 1996.

 

Neusa Altoé

Vice-Reitora.