R E S O L U Ç Ã O N° 036/96-CEP
Nega provimento a
solicitação da acadêmica Adriana Tiemi Higuti.
Considerando o contido às f1s. 12 a 15 do processo n° 363/94-DAA;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto
da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITORA, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da
acadêmica Adriana
Tiemi Higuti, para
reingresso no Curso de Medicina, por não se enquadrar na Resolução n°
024/96-CEP.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1996.
Neusa Altoé