R E S O L U Ç Ã O N° 038/96-CEP
Nega provimento ao recurso
interposto pela acadêmica Adriana de Oliveira.
Considerando o contido às fls. 09 a 26 do
processo acadêmico n° 448/96;
considerando o disposto na Resolução n°
093/94-CEP,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA
E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto
pela acadêmica Adriana de Oliveira,
do Curso de Ciências Econômicas, referente ao indeferimento do pedido de
mudança do turno, de diurno para noturno.
Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de maio de 1996.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.