R E S O L U Ç Ã O N° 038/96-CEP

 

Nega provimento ao recurso interposto pela acadêmica Adriana de Oliveira.

 

Considerando o contido às fls. 09 a 26 do processo acadêmico n° 448/96;

considerando o disposto na Resolução n° 093/94-CEP,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica Adriana de Oliveira, do Curso de Ciências Econômicas, referente ao indeferimento do pedido de mudança do turno, de diurno para noturno.

Art. 2° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 8 de maio de 1996.

 

Luiz Antonio de Souza,

Reitor.